MPF/ES pede suspensão da exigência de simuladores de direção veicular em autoescolas

Detran/ES deu prazo até 21 de março para implantação do equipamento em autoescolas. Para o MPF, a exigência dos simuladores é inconstitucional e ilegal

MPF/ES pede suspensão da exigência de simuladores de direção veicular em autoescolas
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão da obrigatoriedade da implantação do simulador de direção veicular em autoescolas, como condição para formação de condutores de veículos automotores. A ação tem efeito para todo o país.

Para o MPF, a exigência dos simuladores é inconstitucional e ilegal, uma vez que foi estabelecida por resoluções e instrução de serviço do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Detran/ES), e não pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Detran/ES havia concedido prazo até 21 de março de 2016 para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) se adequassem à regra.

No entanto, a exigência da utilização desses equipamentos foi rejeitada pela Câmara dos Deputados durante os debates do Projeto de Lei 4.449/2012, que alterou o CTB. No entendimento dos parlamentes, o projeto fere o princípio da Liberdade de Iniciativa, o Princípio da Igualdade das Condições Econômicas e o Princípio da Liberdade de Exercício de Qualquer Atividade Econômica, princípios gerais que alicerçam as atividades econômicas e estão no artigo 170 da Constituição Federal.

O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação, explica que esse tipo de regulamento não é lei formal. "Essa é uma norma infralegal que não pode e não deve se sobrepor à lei, fixando direitos e obrigações”. De acordo com Código de Trânsito Brasileiro, os candidatos à habilitação devem se submeter aos exames de aptidão física e mental, noções de primeiros socorros, e direção veicular realizado em via pública. Foi assegurado ao Contran a regulamentação exclusiva do exame de primeiros socorros. Assim, ao tornar obrigatório o uso do simulador de direção veicular, o Contran extrapola seu poder de regulamentação.

Alto custo. O MPF/ES apurou que os simuladores custam em média R$ 40 mil e somente seis empresas em todo o país fornecem os equipamentos com as certificações emitidas pelos Organismos Certificadores de Produtos (OCP), acreditadas pelo Inmetro e credenciadas pelo Denatran. Sendo assim, o uso do simulador iria onerar em pelo menos 20% o custo para obtenção da carteira nacional de habilitação.

"A exigência desse oneroso equipamento atenta contra o princípio da livre concorrência, na medida em que somente as grandes autoescolas, equipadas e estruturadas nos grandes centros urbanos do país, teriam condições de oportunizar seu uso”, defende o MPF/ES.

A exigência dos simuladores ocorreu a partir de um único estudo denominado "Estudo do uso de simuladores e recursos de realidade virtual para formação de condutores em autoescola”, elaborado pela Fundação Centro de Referência em Tecnologias Inovadores (Certi), da Universidade Federal de Santa Catarina. O trabalho é focado no equipamento em si, hardware e software, não houve aprofundamento no que se refere aos requisitos pedagógicos e operacionais de aplicabilidade pelos instrutores dos centros de formação de condutores.

Pedidos. Além de pedir que não seja mais exigida a utilização dos simuladores, o MPF/ES quer que a União e o Detran/ES não emitam novas deliberações com conteúdo idêntico ao questionado pela ação; que deem ampla publicidade ao afastamento da exigência; e que seja aplicada multa de R$ 100 mil caso algumas das condições venha a ser descumprida.

O número da ação para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0007751-19.2016.4.02.5001.





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