O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) homologou, nessa quarta-feira (25/9), a solução consensual firmada entre o Ministério dos Transportes, por meio da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), e o Grupo EcoRodovias. A empresa foi selecionada, em 2013, para revitalizar e administrar 478,7 quilômetros de trecho da BR-101 que corta o estado do Espírito Santo e passa pela Bahia. As obras, no entanto, estavam comprometidas por entraves judiciais e alegações de inviabilidade financeira.
O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, aprovou a solução consensual com a inclusão de condicionantes para: i) verificação dos investimentos ao preço de referência da Infra SA; ii) inclusão da necessidade de realizar consulta pública do edital e do procedimento competitivo; iii) aderência do prazo do edital e às normas do PPI; e iv) verificação da capacidade econômico-financeira da concessionária.
"É crucial ter uma regulação responsiva que priorize o interesse público e se adapte às mudanças macroeconômicas significativas. Alterações nas condições econômicas, flutuações cambiais, variações nas taxas de juros e outros choques econômicos podem impactar drasticamente o ambiente de investimentos. Uma regulação que se ajusta rapidamente a essas realidades é essencial para manter o setor de infraestrutura atraente e seguro para investidores privados, sempre com o interesse público como prioridade”, declarou o ministro-relator.
As negociações incluíram o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), financiador do contrato, e a empresa pública Infra S.A., que avaliou os valores discutidos. Após as reuniões, ficou definido que será realizado um leilão para dar oportunidade de concorrência para outras empresas interessadas em explorar o trecho.
A proposta de solução consensual altera a orientação para os investimentos previstos, entre duplicações, contornos urbanos e ampliações de faixas, por exemplo. Os valores de investimento estão na ordem de R$ 7,07 bilhões em obras (capex) e R$ 3 bilhões em operação (opex).
A solução consensual prioriza investimentos que possam ser executados nos próximos três anos. A intenção da medida é acelerar as entregas aos usuários do trecho, que já aguardam há mais de dez anos pelas melhorias no local.
A ECO101 poderá concorrer nos novos moldes definidos pela ANTT. Caso haja troca de empresas, a transição deverá ser feita em três anos, para garantir que não haja interrupção das melhorias.
A vencedora do leilão também deverá se comprometer com boas práticas ambientais, sociais e de governança (Environmental, Social and Governance, ESG, sigla em inglês).
Na solução consensual, a empresa ECO101 também assumiu o compromisso de pagar as multas aplicadas. O valor devido pela concessionária, referente a diversos débitos calculados pela ANTT, é de R$ 183.497.631,05. Esse montante inclui os valores oriundos da Operação Infinita Highway e o desconto tarifário decorrente de decisão do Acórdão 1.447/2018-Plenário, que apontou falhas e irregularidades na atuação da agência reguladora relacionadas às revisões tarifárias.
"Esta é primeira proposta de solução consensual dessa lista de concessões que possuem contratos em crise. O ministro Walton Alencar Rodrigues, com sua capacidade analítica, nos trouxe contribuições valiosas. Traz, na tarde de hoje, um verdadeiro leading case que vai nortear todas as futuras negociações em concessões de rodovia. De fato, temos, hoje, uma grande tarde”, comentou o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas.