Quatro pessoas morreram e outras 12 ficaram feridas
Tuesday, 02 de December de 2025
Está em liberdade assistida o jovem de 19 anos, que em 2022 matou quatro pessoas em duas escolas de Aracruz, norte do Espírito Santo. À época do ataque, ele tinha 16 anos e invadiu as escolas armado e atirou com alunos e funcionários. Quatro vítimas morreram e outras 12 ficaram feridas.
Em 2022 ele foi condenado a ficar três anos em unidade socioeducativa, tempo máximo previso no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) para menores infratores. Foram do Iases, o jovem ficará sob liberdade assistida, medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que garante acompanhamento contínuo sem retorno à internação.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informou que a soltura respeita o prazo máximo de internação para menores infratores previsto em lei. De acordo com o advogado Flávio Fabiano, especialista em Direito Penal e Criminologia, adolescentes que cumprem medidas socioeducativas passam por avaliações psicológicas periódicas para verificar risco à sociedade, e o registro da internação não acompanha a vida adulta.
A decisão gerou indignação entre familiares das vítimas. Laudérico Antônio Zuccolotto, avô de Selena Sagrillo Zuccolotto, de 12 anos, morta durante o ataque, afirmou: "Um crime dessa magnitude foi tratado na surdina. Ele tirou parte de nossa família e agora está de volta como se nada tivesse acontecido. Em outros países, casos assim teriam prisão perpétua ou pena de morte”.
O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) esclareceu que não divulga informações sobre jovens que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas, garantindo a proteção integral prevista no ECA.
Ataque em 2022
O crime ocorreu em 25 de novembro, quando o então adolescente invadiu a Escola Estadual Primo Bitti. Ele entrou na sala dos professores e atirou contra 11 pessoas, matando duas no local. O atendimento mobilizou helicópteros do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo (Notaer), além da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Liberdade Assistida
A Liberdade Assistida, prevista nos artigos 118 e 119 do ECA, é aplicada quando a Justiça entende que acompanhamento contínuo é a forma mais adequada de orientar o jovem. Um orientador é designado para supervisionar frequência escolar, desenvolvimento social e eventual inserção no mercado de trabalho.
O período mínimo é de seis meses, podendo ser prorrogado, revogado ou substituído conforme evolução do jovem. O orientador deve apresentar relatórios detalhados sobre o cumprimento da medida e progresso do jovem, garantindo acompanhamento efetivo.
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