Justiça condena o Estado conceder exame para paciente de Rio Bananal com doença rara

O juiz da Vara Única de Rio Bananal, Wesley Sandro Campana dos Santos, determinou que o Estado indique, no prazo de 5 dias, especialista ou clínica especializada para realizar o exame.

Justiça condena o Estado conceder exame para paciente de Rio Bananal com doença rara
O Estado do Espírito Santo foi condenado a indicar especialista ou clinica especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), ou na rede privada, para que paciente com suspeita de Síndrome de Mayer-Rokitansky, uma doença congênita rara, possa realizar exame.
Segundo os autos, a paciente ajuizou a ação por necessitar realizar um exame de alto custo não disponibilizado pelo SUS, uma ressonância magnética do abdomem total, para diagnosticar a doença a tempo, a fim de iniciar o tratamento pertinente.

De acordo com os autos, a paciente está com suspeita de uma doença congênita rara que provoca alterações no útero e na vagina. A paciente sustenta ainda, que não possui condições de custear o exame, haja vista o seu elevado valor. O juiz da Vara Única de Rio Bananal, Wesley Sandro Campana dos Santos, determinou que o Estado indique, no prazo de cinco dias, especialista ou clínica especializada no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), para realizar o exame solicitado, que deve ser agendado imediatamente. Caso negativo, determina também o imediato agendamento do procedimento na rede particular.

Em sua decisão, o magistrado citou o artigo nº 196 da Constituição Federal, no qual diz que, a "saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ/ES.





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