Vara criminal de Linhares realiza o primeiro júri com o processo judicial eletrônico

O caso levado a julgamento envolveu uma acusação de feminicídio ocorrido em Córrego Farias.

Vara criminal de Linhares realiza o primeiro júri com o processo judicial eletrônico
A 1ª Vara Criminal de Linhares realizou, nesta segunda-feira (27/11), a primeira sessão do tribunal do júri com o processo judicial eletrônico (Pje).

O caso levado a julgamento envolveu uma acusação de feminicídio, ocorrido no dia 15 de outubro de 2012, por volta das 19h50min, na localidade de Córrego Farias, próximo ao campo de futebol, no município de Linhares/ES.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o réu efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe o óbito, por não aceitar o término do relacionamento.

A primeira sessão de Júri na modalidade Pje Criminal da Comarca de Linhares teve início às 9h e, para o desenvolvimento dos trabalhos, a unidade judiciária disponibilizou ao Ministério Público e à defesa um projetor, para exibição das peças do PJe.

O juiz Tiago Camata, titular da unidade judiciária, abriu os trabalhos ressaltando os enormes avanços implementados na gestão do atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fabio Clem de Oliveira, na modernização do Poder Judiciário Estadual, tendo realizado a substituição de todos os computadores do Fórum de Linhares por outros mais modernos, bem como a implementação do PJe, inclusive nas varas com competência criminal.

O magistrado destacou, ainda, o importante trabalho do Presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e da Comunicação do TJES (CGTIC), desembargador Pedro Valls Feu Rosa, e dos servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), na migração dos processos físicos para a modalidade eletrônica, bem como na migração do Processo Judicial Eletrônico para a nuvem da Amazon, uma das mais modernas do mundo.

"Tais progressos proporcionarão uma melhor prestação jurisdicional à sociedade de Linhares e Sooretama, municípios que integram a Comarca de Linhares”, pontuou o magistrado.

Ao final do julgamento, o réu foi condenado, pela prática do crime de feminicídio consumado (art. 121, §2°, incisos II e IV, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06, c/c art. 1º, inciso I, da Lei 8.072/90), à pena definitiva de 30 (trinta) anos de reclusão, em regime inicial fechado.






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