Carlos de Souza Advogados
Thursday, 28 de April de 2022
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De fato, ele falou muito mais do que se espera de um parlamentar. Contudo, exatamente por ser um parlamentar, a eventual punição do deputado deveria ficar restrita à Câmara dos Deputados, já que ele tem imunidade por suas expressões e palavras enquanto parlamentar. Este aspecto foi muito bem sustentado pelo ministro Nunes Marques, o único que absolveu o deputado. Filio-me a este entendimento e considero, sob a ótica constitucional, injusta a condenação do deputado.
Justa ou injusta, a condenação deveria prevalecer? Sim, obviamente. Decisão judicial é para ser cumprida, sendo um dos pilares mais importantes do estado democrático de direito. Porém, poucas horas depois de o STF ter condenado Daniel Silveira a quase nove anos de prisão, o presidente Jair Bolsonaro expediu um decreto concedendo indulto individual ao deputado, também chamado de "graça”.
O ato do presidente está fundamentado na Constituição Federal: artigo 84 – Compete privativamente ao Presidente da República: XII – conceder indulto (…). Portanto, não há que se falar que o presidente inventou alguma coisa da cabeça dele visando livrar o amigo da cadeia.
Não seria absurdo o Presidente da República ter um poder absoluto tão grande a ponto de extinguir a punibilidade de um condenado? É um tema a ser refletido, sem dúvidas, mas o fato é que o nosso ordenamento constitucional traz essa possibilidade de indulto e assim tem ocorrido desde 1988. Mais: o indulto não é exclusividade do Brasil. Muitos países mundo afora adotam essa prática como sendo uma tradição do direito criminal, uma chance de um condenado ser perdoado pelo governante maior.
No caso brasileiro, a Constituição foi criteriosa ao excluir certos crimes da possibilidade de receberem uma graça: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem (artigo 5º, XLIII).
Como o crime ao qual Daniel Silveira foi condenado não guarda nenhuma relação com aqueles insuscetíveis do recebimento da graça, é totalmente permitido o benefício. Apesar de muitos alegarem que teria sido imoral o decreto presidencial pelo fato de o presidente Bolsonaro ser aliado de Daniel Silveira, a questão é que a Constituição não traz nenhum limite ao poder desse tipo de perdão criminal, o qual se traduz num ato discricionário e ilimitado do mandatário maior, desde que, claro, sejam observados os trâmites formais para a concessão da graça.
A graça presidencial tem, para muitos juristas, base histórica em um preceito bíblico muito valioso para os cristãos: a graça de Deus em favor do pecador, ao enviar Jesus para morrer na cruz e trazer o perdão dos pecados e a salvação da alma. Segundo essa linha de entendimento, a previsão da graça como norma nos países democráticos remonta ao ato divino de perdão para o homem.
Pode o STF revogar o decreto presidencial? Se for seguida a norma constitucional, não. Recentemente, o próprio STF julgou questões semelhantes e, apesar de os casos terem se tratado de indultos coletivos, foi reforçado o total poder absolutório do Presidente da República em condenações criminais. Posto isto, ressalto que a palavra final sempre é do Judiciário e, por mais (outro) absurdo que seja, não será inesperado se o STF julgar irregular o decreto presidencial que extinguiu a punibilidade do deputado.
A condenação de Daniel Silveira envolveu quase nove anos de prisão, multa e perda do mandato. Há uma discussão muito forte sobre se a graça presidencial abrange a perda do mandato. Sou da corrente que entende que sim, ou seja, que o mandato do deputado deve permanecer e ele ser elegível caso concorra neste ano, uma vez que a graça concedida foi plena. A graça extingue a punibilidade (art. 107, II do Código Penal), o que significa que o Estado perde a sua pretensão punitiva e que não há mais a possibilidade de se impor nenhuma pena ou sanção ao condenado.
Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros "101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e "Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.
Foto: Folha Vitória
www.carlosdesouza.com.br
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