Direito ao sossego em home office

Carlos de Souza Advogados

Monday, 28 de June de 2021

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De acordo com o Art. 42 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941: “Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais...

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”

Na atual conjuntura da sociedade, onde o recomendado é permanecer em casa por conta da Covid-19, o modelo home office, juntamente ao EAD (ensino a distância) tomou conta da realidade de grande parte dos brasileiros. Com isso, conflitos entre vizinhos tornaram-se ainda mais comuns e recorrentes, com os mais variados motivos.

Nesse sentido, do dia 29 de maio deste ano, o juiz Vinícius Nocetti Caparelli, do Juizado Especial Cível e Criminal de Birigui/SP, condenou um homem a se abster de reproduzir som em volume alto de segunda a sexta-feira, das 12h10 às 20h22, e das 22 às 7 horas em todos os dias, enquanto a autora da ação estiver em home office e com aulas online.

De acordo com os autos, devido à pandemia de Covid-19, a autora tem trabalhado em casa e, portanto, precisa de silêncio para realizar suas atividades, todavia, o vizinho da autora da ação, segundo se depreende dos autos, fazia muito barulho em diversos períodos ao longo do dia e da noite, violando, inclusive, a lei do silêncio, o que atrapalhava, além do seu trabalho, o descanso também.

Exsurgiu do comando jurisdicional da Comarca de Birigui/SP que a realidade dos dias de hoje, isto é, a pandemia e o decorrente isolamento social demandam adequação não só daqueles que trabalham e estudam, mas também de familiares e vizinhos, que precisam, mais do que nunca, ser sensíveis às necessidades do próximo.

Foge do razoável dizer que condutas como volume de som alto em horário comercial, assim como brincadeiras de crianças que causam barulho excessivo não resultam em transtornos pra quem está trabalhando, sobretudo para o profissional que necessita de raciocínio para desenvolver o seu mister. Aliás, mais que isso, tais condutas ultrapassam limites de mero incômodo ou aborrecimento, com privação do bem estar.

Há um mito enraizado na sociedade, de que se permite todo e qualquer barulho, sem limite de ruídos, das 09h00 às 22h00 para quem reside em casa, e das 09h00 às 18h00 para quem reside em apartamento. Em qualquer horário que se faça barulho excessivo, perturbando o vizinho, é considerado contravenção penal, e o responsável pelo ato, poderá sofrer as consequências.

Muitas pessoas trabalham em casa com home office, principalmente na quarentena, muitos professores dão aulas, muitos advogados fazem petições, muitos publicitários criam seus conteúdos, muitos alunos estudam, enfim, o lar é (ou deveria ser) um local de sossego e descanso.

Rodrigo Carlos de Souza, sócio e fundador de Carlos de Souza Advogados, Secretário Geral Adjunto e Corregedor Geral da OAB/ES, Vice-Presidente da Comissão Nacional de Compliance Eleitoral e Partidário da OAB e Diretor do CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Seccional Espírito Santo).

Letícia Stein Carlos de Souza, Acadêmica do 3º. Período da Faculdade de Direito de Vitória e Estagiária de Direito.

www.carlosdesouza.com.br

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