NÃO ENTREGUEI A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. EXISTE ALGUMA PENALIDADE?

Carlos de Souza Advogados

Wednesday, 06 de July de 2022

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Anualmente, contribuintes e não contribuintes são obrigados à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física (DIRPF). Nesse ano, o prazo para entrega da DIRPF referente ao exercício 2022, ano-calendário 2021 foi prorrogado para o dia 31 de maio.

Logo, as pessoas obrigadas à entrega da DIRPF que deixaram de observar o prazo estipulado pela legislação, ou que não cumpriram a obrigação de entregar a declaração, estão sujeitas a penalidades.

Como é de conhecimento geral, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incide sobre a renda, ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital. Há casos em que o imposto é devido à medida que contribuinte receba os rendimentos e os ganhos de capital. Em outros casos, o IRPF será retido na fonte, como é o caso de quem recebe salário: o imposto é descontado do valor recebido e pago pelo empregador. Portanto, nem sempre o imposto será totalmente pago após a DIRPF. O pagamento pode ocorrer antes, no decorrer no ano-calendário.

Não se pode ignorar que não são todas as pessoas físicas que precisam entregar a DIRPF. O grupo de pessoas obrigado a declarar o imposto de renda no ano de 2022 é composto por quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021; quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; dentre alguns outros.

Então, é necessário saber quais são as penalidades aplicáveis a quem deveria ter entregue a declaração do imposto de renda, mas não fez no prazo. A legislação tributária prevê a penalidade multa correspondente a 1% do valor do imposto devido por mês-calendário ou fração de atraso. O valor mínimo da multa é R$ 165,74 e o valor máximo é 20% do imposto devido.

Outra situação recorrente é a entrega da DIRPF com algum erro ou inexatidão. Nesse caso, é necessário fazer a retificação da declaração, sem a incidência de multas. Entretanto, se na retificação for apurada uma diferença do IRPF para maior, haverá incidência de multa sobre a diferença.

Portanto, aqueles que estiverem em situação irregular devem procurar regularizar-se perante o Fisco, pois as multas podem ser cobradas pela Receita Federal e inscritas em dívida ativa, o que poderá influenciar diretamente em atos praticados corriqueiramente, como a obtenção de crédito em instituições financeiras, venda de imóveis e outros.

Samuel Lourenço Kao Yien, associado de Carlos de Souza Advogados, atua na área de Direito Criminal.

www.carlosdesouza.com.br

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